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Fevereiro 2024

UE reafirma o apoio comercial à Ucrânia e à Moldávia

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A Comissão propôs renovar por mais um ano a suspensão dos direitos e contingentes de importação sobre as exportações ucranianas para a UE, reforçando simultaneamente a proteção dos produtos agrícolas sensíveis da UE.

Tal é feito em conformidade com os compromissos assumidos pela UE no sentido de apoiar a Ucrânia enquanto for necessário.

Estas medidas comerciais autónomas (MCA), em vigor desde junho de 2022, constituem um pilar fundamental do apoio inabalável da UE à Ucrânia e à sua economia. As medidas ajudam a atenuar a difícil situação enfrentada pelos produtores e exportadores ucranianos em consequência da agressão militar não provocada e injustificada da Rússia.

Embora o principal objetivo das MCA seja apoiar a Ucrânia, as medidas também têm em conta as sensibilidades dos agricultores e das outras partes interessadas da UE. Para este efeito, e tendo em conta um aumento significativo das importações de alguns produtos agrícolas da Ucrânia para a UE em 2022 e 2023, as MCA renovadas contêm um mecanismo de salvaguarda reforçado. Deste modo garante-se que podem ser tomadas medidas corretivas rápidas em caso de perturbações significativas no mercado da UE ou nos mercados de um ou mais Estados-Membros.

Para os produtos mais sensíveis — aves de capoeira, ovos e açúcar — está previsto um travão de emergência a fim de estabilizar as importações ao nível dos volumes médios de importação de 2022 e 2023. Isto significa que, se as importações destes produtos excedessem esses volumes, os direitos aduaneiros seriam reinstituídos para garantir que os volumes de importação não excedem significativamente os dos anos anteriores.

Paralelamente, a Comissão propõe renovar por mais um ano a suspensão de todos os direitos remanescentes sobre as importações moldavas em vigor desde julho de 2022.

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Regulamento Serviços Digitais aplicável a todas as plataformas digitais na UE

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No dia 17 de fevereiro, o Regulamento Serviços Digitais (RSD), que constitui um emblemático conjunto de regras da UE que visa tornar o ambiente digital mais seguro, mais justo e mais transparente, começa a aplicar-se a todos os intermediários em linha na UE.

As plataformas não designadas como plataformas ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão serão supervisionadas a nível dos Estados-Membros por uma entidade reguladora independente que age como coordenador nacional dos serviços digitais. Caberá a esses coordenadores assegurar que as plataformas cumprem as regras, supervisionando e controlando o cumprimento do RSD no atinente às plataformas estabelecidas no seu território.

Os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão formarão um grupo consultivo independente, o Comité Europeu dos Serviços Digitais, a fim de assegurar que o RSD é aplicado de forma coerente e que os utilizadores em toda a UE gozam dos mesmos direitos, independentemente do local de estabelecimento das plataformas em linha.

Desde o final de agosto de 2023, o RSD já se aplica a 19 plataformas e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão designados em abril de 2023 (com mais de 45 milhões de utilizadores mensais, em média). Três outras plataformas designadas como plataformas em linha de muito grande dimensão em dezembro de 2023 têm até ao final de abril para cumprir as obrigações mais rigorosas ao abrigo do RSD. No entanto, têm de cumprir as obrigações gerais do RSD a partir de 17 de fevereiro.


Agricultores europeus isentos das regras sobre terras em pousio

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A Comissão Europeia adotou um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus relativamente à regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio. Esta medida surge na sequência da proposta da Comissão apresentada em 31 de janeiro e dos debates com os Estados-Membros nas reuniões dos comités. O regulamento entrará em vigor dia, 14 de fevereiro, e será aplicável retroativamente a partir de 1 de janeiro por um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2024.


A isenção parcial dá resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-Membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da UE.


Em vez de manterem as terras em pousio ou de manterem elementos não produtivos em 4 % das suas terras aráveis, considera-se que os agricultores da UE que cultivam culturas fixadoras de azoto e/ou culturas secundárias sem recorrer a produtos fitossanitários em 4 % das suas terras aráveis cumprem a chamada norma BCAA 8. No entanto, os agricultores que assim o decidam podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com elementos não produtivos.


Os Estados-Membros que pretendam aplicar a derrogação a nível nacional devem notificar a Comissão no prazo de 15 dias após a data de entrada em vigor do regulamento, para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível.



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Vinhos e espumantes portugueses «Beira Atlântico» no Registo das Indicações Geográficas Protegidas

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Comissão Europeia aprovou a proteção da denominação «Beira Atlântico» e a sua inclusão no Registo das Indicações Geográficas Protegidas (IGP).

Os vinhos, vinhos espumantes, vinhos espumantes de qualidade, vinhos espumantes de qualidade aromáticos, vinhos frisantes e vinhos frisantes gaseificados com a indicação geográfica «Beira Atlântico» apresentam características diferenciadoras comuns. Caracterizam-se pela sua riqueza aromática e frescura acentuadas, marcados ainda por uma boa estrutura e acidez equilibrada e relevante.

A área geográfica da Indicação Geográfica Protegida «Beira Atlântico» é uma região que tem os seus extremos norte e sul na região litoral de Portugal Continental e em altitudes que, em geral, não ultrapassam os 250 metros acima do nível do mar. Abrange uma vasta área entre os rios Vouga e Mondego e apresenta uma orografia predominantemente plana. As vinhas raramente são cultivadas a uma altitude superior a 120 metros.